Liga Guineense dos Direitos Humanos

Liga Guineense dos Direitos Humanos
Fundada em 12.Agosto.1991

COMUNICADO À IMPRENSA

Chama-se estado de direito e democrático ao estado onde reina o império da lei e o principio da boa governação em que as pessoas, instituições e entidades públicas e privadas são responsabilizadas perante leis consentâneas com os padrões internacionais sobre direitos humanos.

A Liga Guineense dos Direitos Humanos regista com enorme preocupação a morosidade na libertação dos detidos em conexão com as diferentes convulsões político-militares. Esta inquietação é sustentada pelo facto de o Tribunal Militar Superior ter decidido suspender a prisão arbitrária dos detidos na sequência dos incidentes de 1 Abril, nomeadamente Vice-Almirante José Zamora Induta e Coronel Samba Djalo através de um despacho datado de 04 de Outubro de 2010 com efeito imediato.

Porém, volvido mais do que uma semana ainda não foi executado o referido despacho do órgão supremo da justiça militar o que constitui um atentado aos valores constitucionais sobretudo a independência do poder judiciário, comprometendo mais uma vez, os esforços dos órgãos políticos e da comunidade internacional na busca de soluções duradouras para a instabilidade sistemática do país.

O respeito pelos direitos fundamentais é condição imprescindível para a estabilidade de qualquer estado, ou seja, a observância aos princípios da supremacia da lei, da separação dos poderes, igualdade perante a lei, objectividade na aplicação na sua aplicação, constituem alicerces essenciais para uma verdadeira reconciliação nacional e consolidação da paz.

Com efeito, a Direcção Nacional da LGDH delibera os seguintes: 
1- Exortar ao Estado Maior e as demais entidades castrenses a observarem escrupulosamente à Constituição e às decisões emanadas pelos órgãos da justiça militar como condição sine qua non para a viabilização externa e estabilidade interna do país.
2- Exigir das estruturas militares a libertação imediata e incondicional dos detidos em conexão com os incidentes de 1 de Abril do ano em curso.
3- Igualmente, exortar ao Ministério Público a libertação de todos os detidos do caso 1 e 2 de Março de 2009, os quais se encontram ilegalmente detidos há quase um ano e meio sem culpa formada, violando todos os prazos legais.
4- Apelar aos órgãos da soberania, em particular ao poder político para promover mecanismos e acções conducente a responsabilização e controlo das autoridades militares, nomeadamente, vinda da força de estabilização e reforma nos sectores de defesa e segurança.

Feito em Bissau aos 12 dias do mês de Outubro 2010
A Direcção Nacional
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