OFERTA DE EMPREGO: Director para a Língua Portuguesa e Acção Cultural (CPLP)
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) pretende recrutar:
Director para a Língua Portuguesa e Acção Cultural (M/F)
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA O RECRUTAMENTO DE UM DIRETOR
PARA A ACÇÃO CULTURAL E LÍNGUA PORTUGUESA DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP)
I- ENQUADRAMENTO A difusão da cultura dos povos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa é, a par da promoção da língua comum, uma acção fundamental prevista na estrutura das Direcções do Secretariado Executivo, através da Direcção para a Acção Cultural e Língua Portuguesa, com as atribuições específicas de apoiar, facilitar e impulsionar:
• o incremento do intercâmbio cultural;
• a preservação da diversidade cultural e multilínguística;
• a divulgação da criação intelectual e artística no espaço da CPLP;
• as acções no âmbito da educação;
• as acções de cooperação no domínio universitário e de formação profissional;
• a cooperação nos diversos sectores da investigação e prática científica e tecnológica.
Neste quadro, a CPLP pretende recrutar um Director para a Acção Cultural e Língua Portuguesa, que terá a seu cargo o Departamento de Acção Cultural e Promoção e Difusão da Língua Portuguesa do Secretariado Executivo da CPLP.
II - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADESO Director para a Acção Cultural e Língua Portuguesa irá trabalhar directamente com o Secretário Executivo e com o Director Geral da CPLP e será responsável pela concepção e gestão global dos projectos culturais e de promoção das actividades artísticas e intelectuais no âmbito da CPLP, pela execução das tarefas que forem atribuídas ao Secretariado Executivo, na área da Língua Portuguesa, pelos órgãos superiores da Comunidade, bem como pela articulação do Secretariado Executivo com o Instituto Internacional da Língua Portuguesa, prestando a este o necessário apoio no que diz respeito à promoção e difusão da Língua Portuguesa.
II. 1. NA ÁREA DA ACÇÃO CULTURALa) Conceber e gerir globalmente os projectos de índole cultural promovidos e/ou apoiados pela CPLP;
b) Analisar problemas e propor novas soluções bem como novos projectos de índole cultural, onde a CPLP possa vir a contribuir positivamente;
c) Propor e executar a estratégia operacional de acção cultural da CPLP, inclusive no que diz respeito à obtenção de financiamento para projectos;
d) Zelar pela execução do plano de actividades do Secretariado Executivo referente à acção cultural;
e) Gerir directamente uma pequena equipa e coordenar os técnicos e gestores dos diferentes projectos de índole cultural e de promoção e criação artística e intelectual no âmbito comunitário; e
f) Actuar como facilitador da articulação entre diversas instâncias e organizações governamentais e não-governamentais, intra e extra-comunitárias, em prol de projectos de índole cultural da CPLP;
II. 2. NO CAMPO DA PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA a) Executar as tarefas que, pelos órgãos superiores da Comunidade, forem atribuídas ao Secretariado Executivo, na área da Língua Portuguesa;
b) Acompanhar e apoiar as iniciativas do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), na sua concepção e gestão de projectos de promoção e difusão da Língua Portuguesa, assim como auxiliar na facilitação desses projetos;
II.3. NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
a) Acompanhar e apoiar a execução das decisões das Reuniões Ministeriais nas áreas da educação e da ciência e tecnologia e acompanhar os projetos de cooperação e outras iniciativas nessas áreas;
b) Acompanhar os trabalhos dos Secretariados Técnicos das Reuniões Ministeriais e apoiar a articulação intersetorial;
c) Actuar como facilitador da articulação entre diversas instâncias e organizações governamentais e não-governamentais, intra e extra-comunitárias, em prol de projectos da CPLP nos domínios da educação, ciência e tecnologia.
III - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS, PREFERENCIAIS E CARACTERÍSTICAS PESSOAIS
A - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
• Ser cidadão nacional de um dos Estados membros da CPLP, com domínio excelente da língua portuguesa;
• Possuir, no mínimo, grau académico correspondente a Licenciatura;
• Experiência profissional em ambiente de organização ou empresa
multinacional;
• Domínio falado e escrito de uma Língua Estrangeira (Inglês ou Francês);
• Mínimo de cinco anos de experiência em gestão de projectos numa das
seguintes áreas:
i. Cultura;
ii. Promoção da língua portuguesa;
iii. Educação e / ou formação profissional;
iv. Investigação científica e tecnológica.
B - REQUISITOS PREFERENCIAIS
• Pós-graduação;
• Experiência de trabalho em organizações internacionais de cariz similar à CPLP;
• Experiência em Gestão;
• Domínio falado e escrito de uma segunda Língua estrangeira (Inglês / Francês ou Espanhol).
• Capacidade de liderança;
• Capacidade de negociação;
• Facilidade de comunicação;
C - CARACTERÍSTICAS PESSOAIS
• Sensibilidade para as especificidades das políticas da Cultura, da Língua e da Educação;
• Maturidade, credibilidade e sólidos princípios de ética;
• Flexibilidade, multidisciplinaridade e elevada capacidade de trabalho;
• Sentido crítico, iniciativa e motivação;
• Facilidade de relacionamento em ambiente plurinacional e multicultural;
• Idade preferencial entre os 30 e os 55 anos.
IV - PROCESSO DE SELECÇÃO • A divulgação do concurso será feita:
No sítio da CPLP na Internet;
Por via de Nota Verbal às representações dos Estados membros;
Publicação de anúncio idêntico, em jornal de grande circulação em cada Estado Membro.
• Os interessados deverão enviar a sua candidatura pelo seguinte endereço:
Correio electrónico para o endereço electrónico dirlp@cplp.org;
Não serão consideradas candidaturas entregues em mão.
• Serão consideradas todas as candidaturas recebidas até 30 dias corridos a partir da divulgação do concurso no sítio da CPLP na Internet.
• Após análise curricular por entidade externa à CPLP, os candidatos com o melhor perfil serão contactados, no prazo máximo de quinze dias úteis a contar da data limite de apresentação da candidatura.
• Caso não haja contacto dentro deste prazo, a candidatura não foi selecionada para a fase seguinte.
• A segunda fase do processo de selecção é concretizada por meio de entrevistas a realizar pela entidade externa acima mencionada, que limitará os candidatos a um conjunto restrito.
• Caberá a um Júri da CPLP a selecção, de entre o conjunto restrito, do finalista para posterior nomeação.
• Em caso de empate entre candidaturas, o Júri dará preferência ao candidato nacional do Estado membro com menor representação entre os funcionários (*) da CPLP à data da decisão.
• Da decisão do Júri da CPLP não cabe recurso.
*(inclui contratados, ainda que com termo, mas exclui os colaboradores destacados pelos Estados, independentemente da forma do destacamento, bem como aqueles em
regime de prestação de serviços, personalizada ou contratada a terceiros).
Para mais informações e para efectuar a sua candidatura consulte a página na Internet daCPLP em www.cplp.org .
Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas até 30 dias após a data de